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Processo:
0000929-62.2024.8.16.0166
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto
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| Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal |
| Comarca:
Terra Boa |
| Data do Julgamento:
Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
50)
CIDADE DE DEUS, S/N - VILA YARA - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900
1. A parte recorrente formulou requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado (seq.
22.1 do recurso).
O artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer
tempo, como segue: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou
dos litisconsortes, desistir do recurso”.
2. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma
prevista no artigo 998, caput, do CPC.
3. Comunique-se ao juízo de origem.
4. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Fernando Andreoni Vasconcellos
Juiz Relator
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000929-62.2024.8.16.0166 - Terra Boa - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO FERNANDO ANDREONI VASCONCELLOS - J. 02.03.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0000929-62.2024.8.16.0166 Recurso: 0000929-62.2024.8.16.0166 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Tarifas Recorrente(s): JOSE LUCAS DOS SANTOS SILVA (RG: 49584152 SSP/SP e CPF/CNPJ: 414.604.588-69) Rua Mario Preto, 429 Casa - Terra Boa - TERRA BOA/PR - CEP: 87.240-000 Recorrido(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF/CNPJ: 07.207.996/0001- 50) CIDADE DE DEUS, S/N - VILA YARA - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 1. A parte recorrente formulou requerimento de desistência do Recurso Inominado ora analisado (seq. 22.1 do recurso). O artigo 998 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de desistência do recurso a qualquer tempo, como segue: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. 2. Sendo assim, e tendo em vista o requerimento supracitado, homologo o pedido de desistência na forma prevista no artigo 998, caput, do CPC. 3. Comunique-se ao juízo de origem. 4. Intimem-se. Baixas e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz Relator
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